Comentários ofensivos em rede social geram dever de indenizar
Requeridos devem pagam R$ 10 mil à autora. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou duas pessoas a indenizarem mulher por ofensas proferidas em rede social. A indenização foi fixada em R$ 10 mil – R$ 5 mil para cada um dos requeridos. Consta dos autos que eles postaram mensagens ofensivas no perfil do irmão da autora em uma rede s