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Ministros do Supremo retiram ICMS do cálculo de contribuição ao INSS


De acordo com o Valor Econômico dessa segunda-feira (22), a decisão que permitiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tomada em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido utilizada como precedente para outros tributos, inclusive por ministros. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se valeram do entendimento para autorizar a retirada do ICMS da conta da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Eles determinaram que recursos de contribuintes que haviam perdido disputas para a União fossem devolvidos aos tribunais de origem "para a aplicação da sistemática da repercussão geral".

Como se tratam de casos diferentes, alguns advogados que tiveram acesso às decisões proferidas por Toffoli e Barroso chegaram a cogitar um "engano" por parte dos ministros.

"Eles não poderiam aplicar, monocraticamente, a repercussão geral [que deverá ser seguida pelas demais instâncias] a uma situação que não foi analisada pelo colegiado", disse um dos especialistas.

Há um entendimento majoritário no meio jurídico, por outro lado, de que as teses são idênticas. E isso poderia explicar a decisão dos ministros do STF.

Instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, a CPRB é devida por alguns setores da economia. Foi criada com a finalidade de desonerar a folha de salários. E, por isso, tem como base de cálculo a receita bruta das empresas assim como ocorre com o PIS e a Cofins.

A discussão no plenário do STF, em meados de março, era se o imposto estadual compõe ou não a receita bruta. E os ministros chegaram à conclusão, por maioria de votos, que trata-se apenas de um desembolso destinado ao pagamento de ente público e, por isso, não caberia a inclusão na base de cálculo.

De acordo com Pedro Teixeira de Siqueira Neto, "eles analisaram o conceito constitucional de receita bruta. Então, partindo desse pressuposto, o conceito pode ser aplicado a outros casos".

Ele complementa que no caso da CPRB há, inclusive, um parecer da Procuradoria-Geral

da República (PGR) em favor da exclusão do ICMS. Essa manifestação a qual se refere foi feita em um recurso extraordinário que trata especificamente do tema, o RE 1.034.004, e tem a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

"As mesmas razões que levaram à conclusão de que a base de cálculo do PIS e da Cofins não compreende o ICMS, sob pena de sua ampliação indevida, valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição previdenciária", afirma no parecer o sub-procurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira.

Nas decisões de Toffoli e Barroso não há, no entanto, fundamentação com relação a essas questões. Os ministros apenas destacam o julgamento do plenário, referente ao PIS e a Cofins, e determinam a aplicação do entendimento.

"Reexaminando os autos, verifico que o plenário desta Corte, ao examinar o RE nº 574.706/PR [sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins], concluiu pela existência da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos", afirma Toffoli em decisão sobre a retirada do ICMS do cálculo da CPRB.

Um estudo realizado para o Valor pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vai fazer com que a União deixe de arrecadar, por ano, R$ 25,3 bilhões. E se levada em conta a retirada do ISS (também em uma eventual derrota da Fazenda no Supremo), seriam mais R$ 2,4 bilhões em perdas.


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